Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2002
 Contrato-promessa de cessão de quotas Forma Negócio unilateral
I - A promessa negocial de cedência de quotas sociais só é válida se constar de documento escrito.
II - É unilateral o contrato-promessa de cessão de quotas a que falta o enlace de duas ou mais declarações de vontade de sentido oposto, entre si harmonizáveis.
Revista n.º 1738/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Duarte Soares Simões Freire