|
ACSTJ de 27-06-2002
Contrato-promessa de cessão de quotas Forma Negócio unilateral
I - A promessa negocial de cedência de quotas sociais só é válida se constar de documento escrito. II - É unilateral o contrato-promessa de cessão de quotas a que falta o enlace de duas ou mais declarações de vontade de sentido oposto, entre si harmonizáveis.
Revista n.º 1738/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Duarte Soares Simões Freire
|