Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2002
 Contrato de seguro automóvel Legitimidade passiva
I - A necessidade de demanda da seguradora para evitar a ilegitimidade do segurado, nos termos do art.º 29 do DL n.º 422/85, de 31-12, só tem sentido em situações claras de certeza quanto à identidade das partes e das respectivas seguradoras.
II - Quando o demandante ignora quem seja a entidade seguradora da contraparte e diligencia, sem êxito, apesar de solicitar a colaboração do segurado para obter essa informação, outra solução não lhe resta do que demandar apenas este.
III - A obrigatoriedade da demanda, apenas, da seguradora, no âmbito do seguro obrigatório, tem sobretudo em vista evitar incómodos e despesas aos segurados.
Revista n.º 1650/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão