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ACSTJ de 27-06-2002
Responsabilidade civil Culpa do lesado
O disposto no n.º 1 do art.º 570 do CC não é aplicável a casos de agressão mútua, não havendo que reduzir ou excluir a indemnização já que cada um dos adversários é responsável pelos danos que causa no outro, salvo os casos de justificação especialmente previstos na lei (art.ºs 336 a 340 do mesmo código).
Revista n.º 1832/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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