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ACSTJ de 20-06-2002
Contrato de doação Revogação Recusa de alimentos
I - Por 'alimentos devidos', cuja recusa sem justa causa confere ao doador a possibilidade de revogar, por ingratidão, a doação, deve entender-se não apenas os legais, fundados nos laços familiares entre os respectivos sujeitos, nos termos do disposto nos art.ºs 2003 e ss. do CC, mas também os que se constituam pela via contratual. II - A 'recusa', devendo esta entender-se como a acção daquele que nega a prestação de alimentos, supõe que tenha havido uma interpelação para cumprir a obrigação.
Revista n.º 1726/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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