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ACSTJ de 20-06-2002
Impugnação pauliana Má fé Matéria de facto
I - 'Prejuízo' é vocábulo de uso corrente, com significado conhecido por todos, e que, por conseguinte, não envolve qualquer conceito de direito. II - A consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, modo como a lei define o conceito jurídico-normativo da má fé exigida no n.º 1 do art.º 612 do CC, constitui facto psicológico susceptível de quesitação.
Revista n.º 1752/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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