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ACSTJ de 20-06-2002
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento Auxílio financeiro Resolução do contrato
O DL n.º 483-D/88, de 28-12, instituiu um regime especial que, por razões que eram manifestamente de ordem pública financeira e económica do Estado, substituindo-se ao regime regra (art.º 7, n.º 3, do CC), abria directamente aoAPMEI a possibilidade de resolução do contrato, constatada que fosse, de forma hábil (referido DL, art.º 18) a ausência de requisitos fundamentais da entrega da subvenção a fundo perdido, como condicionante essencial da realização dos objectivos de mercado aberto a que se destinava a preparação de certas empresas para aí competirem, principalmente, com as suas concorrentes comunitárias.
Revista n.º 1739/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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