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ACSTJ de 20-06-2002
Acidente de viação Danos não patrimoniais
Peca por defeito, sendo mais ajustada e equitativa a indemnização de 4.500.000$00, o montante indemnizatório de 3.000.0000$00 referente aos danos não patrimoniais sofridos por vítima de acidente de viação que, antes da eclosão deste, era pessoa alegre, saudável e independente e, depois do mesmo, perdeu a alegria de viver, passou a sofrer permanentemente de dores e angústia e, ainda, a precisar do auxílio de duas canadianas para se deslocar durante o resto da sua vida, além de carecer permanentemente de uma pessoa que a ajude, que a lave, vista e penteie, que lhe limpe a casa, lhe trate da roupa e lhe faça a comida.
Revista n.º 1507/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Simões Freire
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