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ACSTJ de 20-06-2002
Arresto Caducidade Trânsito em julgado Notificação
No caso especial de caducidade do arresto prevista no art.º 410 do CPC, o credor insatisfeito não tem que ser notificado do trânsito em julgado da sentença obtida na acção de cumprimento, cuja execução deverá promover dentro dos dois meses subsequentes (a esse trânsito).
Agravo n.º 1530/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida Eduardo Baptista
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