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ACSTJ de 20-06-2002
Documento particular Exequibilidade Letra de câmbio Livrança
Um documento particular, constituído por um impresso de 'letra de câmbio', nulo como letra de câmbio e como livrança, por falta de alguns dos requisitos essenciais destes títulos de câmbio, tem o valor que lhe couber como quirógrafo da obrigação nele mencionada e, por conseguinte, valerá como título executivo se satisfizer os requisitos exigidos pela al. c) do art.º 46 do CPC.
Revista n.º 74/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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