Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Embargos de executado Caução
A caução prestada como dependência dos embargos de executado (art.º 818, n.º 1, do CPC), tendo como efeito a suspensão da execução, visa pôr o exequente a coberto dos riscos da demora no seguimento do processo, objectivo que se adequa à função de garantia geral das obrigações que a lei civil (art.ºs 623 e ss., do CC) lhe assinala.
Agravo n.º 1767/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros