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ACSTJ de 11-06-2002
Incompetência relativa Competência territorial Processo tutelar
I - Em sede de competência relativa, onde se insere a competência em razão do território, a regra é a de que o tribunal para o qual o processo tenha sido remetido, em consequência de decisão transitada em julgado, não pode suscitar, de novo, a questão da competência; tem de aceitar a que, bem ou mal, lhe foi atribuída pelo tribunal remetente. II - A colocação de menor em estabelecimento de educação ou assistência localizado fora da área do tribunal que decretou a medida, e onde permaneça por mais de três meses, tem, para efeitos do n.º 4 do art.º 79 da Lei n.º 147/99, de 01-09, o significado de mudança de residência por período superior a três meses.
Conflito n.º 1357/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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