Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Sub-rogação legal
É directamente interessado na satisfação do crédito, para efeitos do disposto no art.º 592 do CC (sub-rogação legal), o sócio-gerente que emite sem provisão um cheque destinado a liquidar uma dívida da sociedade e que, depois de detido, para readquirir a sua liberdade paga a quantia titulada pelo cheque.
Revista n.º 1823/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares