Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Incompetência relativa
À luz do disposto no n.º 2 do art.º 111 do CPC, o tribunal para onde o processo for remetido fica vinculado à decisão do juiz que lho remeteu, isto é, o tribunal ad quem não se poderá declarar incompetente, sendo inadmissível em hipóteses do género perspectivar-se um real conflito negativo de competência em razão do território, uma vez que a decisão transitada em julgado de um tribunal que declare outro competente resolve definitivamente a questão.
Conflito n.º 1180/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Al