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ACSTJ de 11-06-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de subempreitada Acção de condenação Ónus da prova
I - O STJ só pode sindicar a matéria de facto fixada pela Relação se esta fizer uso dos poderes contidos no art.º 712 do CPC, ou se se verificar alguma das hipóteses contempladas no segmento final do n.º 2 do art.º 722 do mesmo diploma legal. II - Num contrato de subempreitada, o empreiteiro torna-se dono da obra em relação ao subempreiteiro. III - Num contrato de subempreitada, o empreiteiro é responsável pelo custo das alterações na obra impostas pela entidade fiscalizadora. IV - Nas acções de condenação, caberá ao autor a prova dos pressupostos exigidos por lei para a constituição do direito, enquanto ao réu competirá provar que cumpriu ou não cumpriu por causa legíti-ma.
Revista n.º 1505/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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