Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Contrato-promessa de compra e venda Boa fé Prédio rústico Formalidades Excepção de não cumprimento
I - Abandonar o cartório notarial passados escassos dez minutos da hora marcada para uma escritura de compra e venda, por atraso do promitente comprador, não é adequado nem razoável e viola os princípios da boa fé negocial.
II - Não se aplica o n.º 3 do art.º 410 do CC a contratos-promessa que tenham por objecto prédios rústicos, bastando para a sua validade a simples assinatura das partes.
III - Pela sua razão de ser, o n.º 5 do art.º 830 do mesmo código vale para todos os casos em que a lei reconhece ao obrigado a faculdade de invocar a excepção de não cumprimento, independentemente da mesma ter sido ou não usada em determinada acção antes de proferida sentença.
IV - Os termos em que está redigido, sancionando com a improcedência da acção a falta de depósito da prestação ainda em dívida, impede que uma sentença condicione a sua procedência à futura consignação em depósito.
Revista n.º 3558/01 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares