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ACSTJ de 11-06-2002
Competência material Contrato administrativo
I - É através da consulta das disposições determinativas da competência dos tribunais administrativos - e da verificação do enquadramento ou não de determinadas situações no âmbito dessa competência - que se conclui pela afirmação positiva da competência dos tribunais administrativos ou pela negativa competência residual dos tribunais comuns. II - Considera-se como administrativo o contrato celebrado entre a administração pública e outra pessoa com o objectivo de associar esta, por certo período de tempo, ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou de serviços, a retribuir pela forma que for estipulada. III - O simples fornecimento avulso de determinados materiais não constitui contrato administrativo.
Agravo n.º 1849/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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