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ACSTJ de 11-06-2002
Falência Exigibilidade da obrigação
I - A verificação do requisito índice da al. a) do n.º 1 do art.º 8 do CPEREF tem que ser analisada em conjugação com a noção de estado de insolvência dada pelo art.º 3 do mesmo diploma. II - Assim, logicamente, para que se constate a falta de cumprimento pelo devedor de uma obrigação, necessário será que tal obrigação seja exigível pelo credor. III - A expressão 'passivo exigível', utilizada no citado art.º 3, não refere propriamente a situação de mera exigibilidade da prestação (determinação do momento a partir do qual o credor pode exigir a realização da prestação devida), antes o seu vencimento, altura em que o devedor está obrigado a cumprir a prestação, constituindo-se em mora se o não fizer.
Revista n.º 1717/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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