Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-06-2002
 Falência Exigibilidade da obrigação
I - A verificação do requisito índice da al. a) do n.º 1 do art.º 8 do CPEREF tem que ser analisada em conjugação com a noção de estado de insolvência dada pelo art.º 3 do mesmo diploma.
II - Assim, logicamente, para que se constate a falta de cumprimento pelo devedor de uma obrigação, necessário será que tal obrigação seja exigível pelo credor.
III - A expressão 'passivo exigível', utilizada no citado art.º 3, não refere propriamente a situação de mera exigibilidade da prestação (determinação do momento a partir do qual o credor pode exigir a realização da prestação devida), antes o seu vencimento, altura em que o devedor está obrigado a cumprir a prestação, constituindo-se em mora se o não fizer.
Revista n.º 1717/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes