Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Contrato de arrendamento Nulidade Rendas
I - Declarada a nulidade dum contrato de arrendamento por falta de forma, o arrendatário fica obrigado não só a restituir ao senhorio o locado como, também, a pagar-lhe uma indemnização pela utilização do mesmo correspondente, em regra, ao montante das rendas acordadas, enquanto a utilização se mantiver.
II - Se o arrendatário cede o locado (ou a sua posição contratual) a terceiro, contra a vontade do senhorio, atenta a ilicitude dessa actuação mantém-se na pessoa do cedente-arrendatário a obrigação para com o senhorio de pagar as rendas que se vão vencendo.
Revista n.º 46/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes