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ACSTJ de 06-06-2002
Acção de despejo Despejo imediato Caso julgado
I - A acção incidental de despejo imediato, regulada no art.º 58 do RAU, enxertada na acção principal de despejo fundada na falta de pagamento de rendas, e esta última, têm pedidos e causas de pedir diferentes. II - Enquanto a acção incidental tem como causa de pedir a falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção principal, esta tem como causa de pedir a falta de pagamento de rendas vencidas até à data da propositura da acção. III - A decisão proferida na acção incidental de despejo imediato não tem, pois, força e autoridade de caso julgado na acção de despejo principal.
Revista n.º 1431/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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