Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2002
 Propriedade horizontal Imóvel destinado a longa duração Venda de coisa defeituosa Caducidade Lei interpretativa
I - A norma do art.º 1225 do CC, na versão decorrente da alteração introduzida pelo DL n.º 267/94, de 25-10, reveste a característica de lei interpretativa e, como tal, nos termos do n.º 1 do art.º 13 do CC, é directamente aplicável às situações novas.
II - O dies a quo para contagem do prazo de denúncia dos defeitos, respeitando estes às partes comuns do prédio, só pode ser o do momento da constituição da administração do condomínio, ou seja, logo que o empreiteiro vendedor proceda à entrega da gestão dos interesses relativos às partes comuns aos compradores e a quem os represente.
Revista n.º 1285/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão