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ACSTJ de 25-06-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Passagem de peões Ónus da alegação Ónus da prova
I - Cabe ao lesado provar que atravessou pela passagem de peões ou que não havia passagem a menos de 50 metros. II - Provando-se que no local em que foi deito o atravessamento não havia passagem de peões, cabia ao autor alegar e provar a inexistência de um tal passagem a menos de 50 metros para assim justificar a licitude do seu comportamento.
Revista n.º 1156/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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