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ACSTJ de 25-06-2002
Penhora Direito ao trespasse Acção de despejo
I - A penhora de estabelecimento comercial em processo de execução não faz cessar a relação jurídica resultante do contrato de arrendamento, mantendo-se os direitos e as obrigações daí decorrentes. II - O senhorio tendo para tal fundamento legal, pode exercer o direito de resolução do respectivo contrato. III - A sentença proferida não é ineficaz em relação ao exequente, apesar de este não ter sido chamado à acção de despejo. IV - A penhora do estabelecimento é, relativamente ao locador, um acto realizado inter alios pelo que os seus direitos não deverão ser afectados pela penhora. V - nterposta acção de despejo pelo senhorio contra o seu arrendatário, também titular do estabelecimento comercial cujo direito ao trespasse foi penhorado em execução contra si movida por um seu credor, a sentença ali proferida é eficaz relativamente ao exequente, cessando o direito do executado ao arrendamento devendo, nessa parte, ser levantada a penhora.
Agravo n.º 1449/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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