|
ACSTJ de 25-06-2002
Contrato de depósito bancário Contrato de mandato Prestação de contas
I - A titular pode autorizar ou conferir o poder de movimentar a conta de depósito bancário a terceiro e se este aceitar tais poderes, obriga-se a praticar, em nome dele, os actos jurídicos de efectuar depósitos e levantamentos o que consubstancia o contrato de mandato. II - Esse terceiro fica obrigado a prestar contas aos legítimos herdeiros da falecida, na qualidade de mandatária desta e relativamente à movimentação da conta.
Revista n.º 1722/02 - 1.ª Secção Pais de Sousa(Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
|