Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-2002
 Acção de anulação Acções Aquisição potestativa Suspensão da instância Fiscalização abstracta da constitucionalidade
Não é de manter o despacho que ordenou a suspensão da instância onde o autor pretende que o tribunal impeça a celebração de escritura de aquisição potestativa de acções por parte da ré nos termos do art.º 490, n.º s 3 e 4 do CSC, e bem assim como no pagamento de uma indemnização por prejuízos decorrentes da ameaça dessa aquisição, com o fundamento na existência de uns autos de fiscalização abstracta da constitucionalidade dessas mesmas normas, acção essa pendente no Tribunal Constitucional.
Revista n.º 952/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho