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ACSTJ de 25-06-2002
Registo predial Arresto Registo provisório
I - O simples registo provisório de propriedade de 1/2 indivisa de um certo imóvel, com base num contrato-promessa de compra e venda não pode ter o efeito de fazer retroagir a aquisição da propriedade à do registo provisório, uma vez que a promessa não consta de escritura pública, nem as partes acordaram em atribuir à promessa a eficácia real, nos termos do art.º 413 do CC. II - Existindo arresto, ainda que provisório nos termos do art.º 92, alínea a) do CRgP, sobre o mencionado imóvel, a favor da autora, registo esse com data posterior ao registo mencionado em, comprovando-se que a escritura pública da compra e venda correspondente à promessa só veio a ser efectuada posteriormente à data do registo do arresto, conclui-se que nesta data, o titular do registo mencionado em não era o proprietário daquele.
Revista n.º 4305/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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