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ACSTJ de 25-06-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais
Comprovando-se nas instâncias que a vítima mortal de acidente de viação, por atropelamento por veículo automóvel, para o qual não concorreu, ocorrido em 28-06-1997, era casada com o autor desde 1991, tinha 32 anos de idade e um filho menor, é equitativo fixar a reparação pelo dano morte em 10.000.000$00 (€ 49.879,789), em 5.000.000$00 (€ 24.939,89), os danos não patrimoniais sofridos pelo autor marido e em 6.000.000$00 (€ 29.927,87), os da mesma natureza sofridos pelo filho da vítima e do seu marido por este na acção representado.
Revista n.º 4038/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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