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ACSTJ de 25-06-2002
Contrato-promessa de compra e venda Resolução Interpelação admonitória
A promessa de venda de bens parcialmente alheios (porquanto o prédio objecto da promessa estava indiviso), não constitui, só por si, uma declaração de vontade de não cumprir o contrato prometido por parte do promitente, tornando-se necessário fixar-lhe um prazo razoável para cumprir.
Revista n.º 1939/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Silva Paixão Fernandes Magalhães
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