Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-2002
 Revisor oficial de contas Relatório de fiscalidade Falsidade Caducidade da acção
As acções destinadas a arguir a falsidade da certificação legal de contas pelos revisores oficiais de contas, nos termos do n.º 7 do art.º 44, do DL n.º 487/99, de 16-11, devem ser interpostas no prazo de 120 dias a contar do seu depósito legal na competente conservatória, da sua publicação quando obrigatória no Diário da República, ou, sendo anterior o conhecimento do seu teor, ou seja da própria certificação (sem que esse conhecimento resulte da publicação), em qualquer jornal cumulativamente com a publicação no Diário da República.
Revista n.º 1416/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Silva Paixão Fernandes Magalhães