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ACSTJ de 18-06-2002
Contrato de seguro automóvel Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
A seguradora que pretenda exercer o direito de regresso consagrado na al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, terá de provar a existência de nexo de causalidade, pelo menos de forma indirecta, entre o álcool ingerido e a produção do acidente.
Revista n.º 1289/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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