Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-2002
 Documento Prova testemunhal
O art.º 394 do CC não pode ser interpretado de forma puramente literal, não excluindo a admissibilidade de prova testemunhal contra ou além do conteúdo dos documentos quando, designadamente, existe um começo ou princípio de prova por escrito.
Revista n.º 517/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Lopes Pinto Faria Antunes