Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-2002
 Letra de câmbio Ineficácia Relações imediatas Literalidade Abstracção Documento particular Exequibilidade
I - Também nas relações imediatas há lugar a que se fale em literalidade e abstracção, que não são excluídas pelo que se preceitua no art.º 17 da LULL - a especialidade do regime a observar nas relações imediatas respeita às excepções oponíveis ao portador quanto ao crédito titulado por uma letra que continua a ser caracterizada pela abstracção e pela literalidade.
II - Um documento do qual não consta o nome do sacado não pode produzir efeitos como letra de câmbio (art.ºs 1, n.º 6, e 2 da LULL).
III - Nessas condições, a letra fica afectada de uma ineficácia que impede a válida constituição da relação cartular que visava estabelecer, padecendo de vício não suprível através da posterior invocação, pelo portador, de razões que radicam numa relação subjacente.
IV - Ainda que esse documento tenha sido assinado no lugar do aceite, tal não importa a constituição nem o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, pelo que não pode valer como título executivo ao abrigo da al. c) do art.º 46 do CPC.
Revista n.º 1731/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro