|
ACSTJ de 18-06-2002
Coacção moral Abuso do direito
I - Para que a coacção origine a anulabilidade do negócio é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos: que se trate de coacção essencial, que exista a intenção de extorquir a declaração, e a ilicitude da ameaça. II - A ilicitude pode resultar dos meios empregues ou da ilegitimidade do fim ou, por outras palavras, ilegitimidade da prossecução daquele fim com aquele meio. III - As diligências para obtenção de um pagamento que é devido, através de vários telefonemas para o local de trabalho e para casa da mãe do devedor, constituem o exercício normal de um direito, que exclui a coacção (n.º 3 do art.º 255 do CC), não configurando também abuso do direito nem qualquer violação ao disposto no art.º 26 da CRP.
Revista n.º 1486/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
|