Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-2002
 Contrato de empreitada Contrato de subempreitada Responsabilidade extracontratual Enriquecimento sem causa
I - O terceiro que contratou com a subempreiteira a prestação de determinados serviços não pode exigir da empreiteira o pagamento destes, quer a título de responsabilidade contratual - posto que a empreiteira é estranha a esse vínculo contratual -, quer a título de responsabilidade extracontratual.
II - Também não pode recorrer à figura do enriquecimento sem causa: porque a subempreitada é um contrato autónomo, embora dependente do contrato de empreitada, a existir algum enriquecimento ele seria da subempreiteira, e não da empreiteira.
Revista n.º 637/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lopes Pinto Faria Antunes