Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-06-2002
 Execução Suspensão da instância Causa prejudicial Livrança Despesas Imposto de selo
I - Não pode suspender-se a instância da acção executiva com fundamento na pendência de causa prejudicial, pois não tendo a execução por fim a decisão de uma causa, não pode nela verificar-se a relação de prejudicialidade que o n.º 1 do art.º 279 do CPC postula e exige.
II - O imposto de selo e a sobretaxa de compensação incluem-se nas 'outras despesas' a que se refere o art.º 48, n.º 3, da LULL.
Revista n.º 1304/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante