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ACSTJ de 18-06-2002
Falência Graduação de créditos Privilégio creditório Hipoteca legal
O art.º 152 do CPEREF, cuja letra se refere apenas aos privilégios creditórios, não deve ser interpretado extensivamente, de modo a abranger as hipotecas legais.
Revista n.º 1141/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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