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ACSTJ de 18-06-2002
Restituição de bens Acção de reivindicação Acção pessoal Cumulação
Podem cumular-se, em via alternativa subsidiária, a acção real, de reivindicação, e a acção pessoal, de restituição ex contractu.
Revista n.º 1970/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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