Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-2002
 Pedido cível Princípio da adesão Pedido genérico
I - O lesado não pode, no processo crime, formular um pedido genérico de indemnização.
II - Se, no momento próprio para a formulação do pedido cível em processo penal, o lesado tiver fundadas dúvidas quanto à extensão exacta dos danos, a lei permite-lhe deduzir o pedido de indemnização em separado, perante o competente tribunal cível - art.º 72, n.º 1, al. d), do CPP.
Revista n.º 1925/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão