Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-2002
 Venda de coisa defeituosa Imóvel Prazo Aplicação da lei no tempo Caducidade Reconhecimento do direito
I - O n.º 3 do art.º 916 do CC, introduzido pelo DL n.º 267/94, de 25-10, é uma norma inovadora.
II - O reconhecimento do direito, causa impeditiva da caducidade, substitui a prática do acto sujeito à caducidade e, portanto, tem de ocorrer antes de terminado o respectivo prazo.
III - O reconhecimento deve ser expresso, concreto e preciso, de modo a não subsistirem dúvidas sobre a aceitação pelo devedor dos direitos do credor.
Revista n.º 1509/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão