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ACSTJ de 04-06-2002
Fiança omnibus Nulidade Uniformização de jurisprudência
Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência de 23-01-2001, publicado no DR.ª série-A, n.º 57, de 08-03-2001, segundo a qual é nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha.
Revista n.º 1278/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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