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ACSTJ de 04-06-2002
Defesa por impugnação Defesa por excepção
Se os réus, na contestação, sustentam que o negócio que suporta a acção teve por objecto não a cessão do estabelecimento mas as quotas de certa sociedade titular desse estabelecimento, tal defesa deve ser considerada como de impugnação motivada e não de excepção, posto que o traço diferenciador dos dois modos de defesa reside na negação dos factos alegados pelo autor no caso da impugnação, o que não ocorre na defesa por excepção pela qual, não se negando os factos do autor, se contrapõem outros que excluem ou paralisam os invocados por este.
Revista n.º 733/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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