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ACSTJ de 04-06-2002
Licença de utilização Contrato-promessa de compra e venda
I - O legislador mediante a publicação da Lei n.º 281/99, de 26-08, pretendeu acabar com a introdução no comércio jurídico de construções de que se não faça prova estarem devidamente licenciadas pelas entidades competentes. II - A permissão da entrada no comércio jurídico de construções naquela situação, por via da execução específica de contratos-promessa seria contrariar o sentido da lei permitindo que o tribunal se substituísse ao promitente vendedor, emitindo ele uma vontade que, à face da lei, ele não poderia eficazmente emitir.
Revista n.º 1283/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros Azevedo Ramos
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