Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato-promessa de cessão de quotas Falência Incumprimento definitivo Juros de mora
I - O STJ pode referir o teor dos documentos que as instâncias se limitaram a dar por reproduzido em sede de matéria de facto.I - Não tendo os promitentes contraentes acordado na obrigação da marcação da data e local da escritura definitiva, esse dever cabia a qualquer um deles.
III - Havendo impossibilidade de prestação não culposa, sendo ordenada a restituição de toda ou de parte da prestação, esta não pode ser actualizada, vencendo, tão-só, os juros de mora, à taxa legal.
IV - Se a sociedade, cujas quotas foram prometidas ceder à autora, for, entretanto, declarada em estado de falência, é a partir do trânsito em julgado da decisão que a declarar que se devem contar os juros de mora relativos às quantias entregues pelos promitentes compradores aos promitentes vendedores em cumprimento das obrigações contratuais, quantias essas que, por força da impossibilidade superveniente não culposa da contraprestação, devem ser restituídas.
Revista n.º 4171/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Silva Salazar Azevedo Ramos