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ACSTJ de 04-06-2002
Litigância de má fé
A circunstância de na sequência do julgamento de facto e de direito se terem provado factos contrários aos alegados pela recorrente, não é suficiente para a condenar como litigante de má fé.
Revista n.º 4130/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Silva Salazar (declaração de voto) Az
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