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ACSTJ de 04-06-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Exclusão da responsabilidade
Provando-se nas instâncias que a autora é a própria tomadora do seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo a acidentes causados com o veículo de que é proprietária e que aquele, no circunstancialismo do acidente, era conduzido pelo seu filho que se despistou com o mesmo, despiste que lhe causou a morte, a seguradora não é responsável perante a autora por quaisquer danos sofridos pela vítima ou pela autora.
Revista n.º 1760/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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