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ACSTJ de 23-05-2002
Prazo de interposição de recurso
Nos termos do n.º 1 do art. 414.º do CPP, aplicável a todos os recursos ordinários, o prazo para a interposição de recurso é de quinze dias e conta-se, no caso de se tratar de acórdão, quer da 1.ªnstância, quer da Relação, do respectivo depósito na secretaria.
Proc. n.º 1787/02 - 5.ª Secção Abranches Martins Oliveira Guimarães Dinis Alves
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