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ACSTJ de 16-05-2002
Tráfico de estupefacientes Prisão preventiva Prazo
O prazo máximo de duração da prisão preventiva sem que tenha sido deduzida acusação quando, em inquérito, se indicia e investiga a prática de um crime p. e p. pelo art. 21 do DL 15/93, de 22-01, é de 12 meses, conforme resulta do art. 215.º, n.º 1 al. a) e n.º 3, do CPP, resultando a elevação prevista neste último preceito directamente do disposto no art. 54.º, n.º 3 daquele DL, com referência ao n.º 1 do mesmo artigo, sem necessidade de qualquer despacho judicial ou declaração do procedimento como de especial complexidade.
Proc. n.º 1883/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmon
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