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ACSTJ de 16-05-2002
Crime continuado
São pressupostos do crime continuado:- a plúrima violação do mesmo tipo legal de crime ou de vários tipos legais de crime que fundamentalmente protegem o mesmo bem jurídico;- que essa realização seja executada por forma essencialmente homogénea;- que haja proximidade temporal das respectivas condutas;- a persistência de uma situação exterior que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente;- que cada uma das acções seja executada através de uma resolução e não com referência a um desígnio inicialmente formado de, através de actos sucessivos, ofender o mesmo bem jurídico.
Proc. n.º 1096/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
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