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ACSTJ de 16-05-2002
Rejeição de recurso
A unanimidade de votos prevista no art. 420.º, n.º 2, do CPP apenas é exigível nos casos de rejeição do recurso por ser manifesta a sua improcedência e não quando essa rejeição é imposta por razões de natureza formal e, designadamente, por ser irrecorrível a decisão impugnada.
Proc. n.º 125/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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