Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2002
 Poderes da Relação Matéria de facto Nulidade de acórdão Interpretação da vontade Conclusões Ilações Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio
I - Se o STJ ordena a remessa de um recurso ao Tribunal de Relação por ter entendido que o mesmo não visava exclusivamente matéria de direito, esclarecendo o ponto específico da matéria de facto impugnado, não pode a Relação deixar de decidir essa questão.
II - Tendo o recurso sido remetido para conhecimento da questão de facto, a não indicação dos factos que a Relação considera provados, com mera remissão para os factos apurados na 1.ªnstância, sem tomar sobre eles posição, não satisfaz às exigências do n.º 2 do art. 374.º do CPP, acarretando a nulidade do acórdão.
III - Pode a Relação tirar conclusões ou ilações da matéria de facto tida como provada pela 1.ªnstância, o que constituiu também questão de facto, que deveria ter assento na parte do acórdão em que a Relação fixa a matéria de facto provada e não em sede de fundamentação.
IV - A interpretação da vontade real dos declarantes num contrato é matéria de facto.
V - Se a Relação conclui pela insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, deve reenviar o processo para novo julgamento e não absolver os arguidos.
Proc. n.º 1382/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Din