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ACSTJ de 09-05-2002
Habeas corpus Exame pericial
A necessidade de realização de uma perícia implica a suspensão do decurso dos prazos normais ou ampliados da prisão preventiva (previstos no art.º 215.º do CPP), desde o momento da ordem da sua efectivação e por um prazo máximo de três meses (se o relatório da perícia não for apresentado em tempo mais reduzido), mas não trás como consequência a soltura do arguido em causa por esse prazo.
Proc. n.º 1702/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Flores Ribeiro Oliveira Guimarães Franco de
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